Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0527/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, sejam tomadas as providências necessárias visando a criação do projeto "Comunidade de Fé Cidadã", com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar as as ações sociais promovidas por igrejas e demais comunidades de fé no município.
JUSTIFICATIVA
As comunidades de fé - como igrejas cristãs, centros espíritas, terreiros de religiões de matriz africana, entre outros espaços religiosos - desenvolvem importantes ações sociais em favor da população mais vulnerável.
Muitas dessas ações envolvem doações de alimentos, roupas, apoio psicológico, visitas a doentes, recuperação de dependentes químicos, aconselhamento, reforço escolar, entre outras atividades que contribuem diretamente para o bem estar coletivo.
O projeto "Comunidade de Fé Cidadã" visa reconhecer publicamente essas iniciativas por meio de um selo municipal, que poderá servir como forma de estímulo e valorização das boas práticas realizadas em parceria com a sociedade civil.
Proposta do Projeto: • Criação do selo "Comunidade de Fé Cidadã", a ser concedido anualmente pela Prefeitura;
• Cadastro e mapeamento das comunidades de fé com atuação social no município; • Reconhecimento público, por meio de cerimônia anual ou evento oficial;
• Possibilidade de apoio institucional e parcerias, respeitando os limites constitucionais da laicidade do Estado. Critérios sugeridos para concessão do selo:
1. Estar legalmente estabelecida no município;
2. Comprovar a realização de ações sociais regulares, como:
• Distribuição de cestas básicas, roupas ou kits de higiene;
• Atividades educativas, culturais ou de acolhimento;
• Apoio a dependentes químicos ou familiares em vulnerabilidade;
• Atendimentos solidários, como reforço escolar, oficinas, entre outros;
3. Apresentar relatório ou documentação simples das ações realizadas;
4. Participar de eventos intersetoriais de cidadania ou campanhas públicas promovidas pelo município. Entre outros movimentos de ações sociais e/ou comunitárias.
Observações:
• O selo não interfere nas crenças ou liturgias religiosas;
• O projeto respeita a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, reconhecendo apenas o impacto social das ações realizadas;
• Pode ser criada uma comissão avaliadora com representantes da sociedade civil, do poder público e das próprias comunidades de fé.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL