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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025

DIA: 04/08/2025

I - CHAMADA

II - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 89/2025 - Vereador Marinho Nishiyama - Dispõe sobre as normas para funcionamento de zonas de desenvolvimento, inovação e tecnologia a serem organizadas na forma do ambiente regulatório experimental no município, e dá outras providências. (2ª d/v)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 104/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva. (2ª d/v)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 112/2025 - Vereador Marinho Nishiyama - Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências. (2ª d/v)
  4. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0114/2025 - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte - Fica alterado o art. 1° do Projeto de Lei nº 114/2025: Art. 1º Fica alterado o art. 48 da Lei Municipal n.º 2.789/08, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. A Evolução Funcional pela via acadêmica tem por finalidade reconhecer a formação e a especialização acadêmica do profissional do Magistério, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria sensível da qualidade de seu trabalho. §1° Fica assegurada a Evolução Funcional, pela via acadêmica, por enquadramento, automático, em níveis de retribuição superiores da respectiva classe, equivalente a 5% para a ascensão ao nível II; 10,25% ao nível III; 15,76% ao nível IV; 21,55% ao nível V; sobre o salário-base do profissional do magistério, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade: I - Professor de Educação Básica I e ADIs, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de grau superior de ensino, na graduação correspondente à Licenciatura Plena, será enquadrado no Nível IV e, mediante a apresentação de certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, no Nível V; II - Professor de Educação Básica II - mediante apresentação de certificado de conclusão de pós-graduação em nível de mestrado, na habilitação específica, será enquadrado no nível IV e mediante apresentação de doutorado, na habilitação específica, será enquadrado no nível V; III - Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor de Educação Básica, mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, será enquadrado no nível IV e mediante apresentação de doutorado em Educação, será enquadrado no nível V. §2° O direito à Evolução Funcional pela via acadêmica de que trata o caput deste artigo é extensível aos servidores públicos da carreira do magistério já aposentados. ” (d/v único)
  5. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0114/2025 - Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte - Altera o art. 2° do Projeto de Lei nº 114/2025: “Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2025. ” (d/v único)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 114/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - ALTERA a Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Lei Nº 117/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica. (1ª d/v)

III - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 114 - 117/2025

Convocar os vereadores para a 17ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.