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Origem da Legislação

Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5192-lei-5085-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.085/2024

ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:

”ANEXO II

CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO

Faixa/Nível

I

II

III

IV

V

Categoria

1

R$ 5.637,08

R$ 5.918,93

R$ 6.214,88

R$ 6.525,62

R$ 6.851,90

Coordenador Pedagógico e Vice Diretor

TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de junho de 2.024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

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