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PROJETO DE LEI 26/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 14 de março de 2024 (642 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2024 (14/03/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/196944-projeto-de-lei-26-2024

Ementa

dispõe sobre a criação da referência 16A IV na tabela A da lei municipal nº 1.811/2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional, e altera o anexo I, da lei municipal nº 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do instituto de previdência municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/03/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024.

04/04/2024 Comissões Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024.

05/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
08/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

6
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Professor Andrei
Tião do Taxi
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Votos Contrários (6)
Julio Ataíde
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Gessé Alves
APROVADO
8ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 8 de abril de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

6
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Votos Contrários (6)
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Professor Andrei
Gessé Alves
Julio Ataíde
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de março de 2024.

MENSAGEM N.º 17/2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.”

O projeto pretende criar uma referência específica para o cargo de Superintendente. Isso se justifica, pois tal cargo é de vital importância para a gestão, manutenção e funcionamento da entidade de previdência municipal (Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl), a qual cuida de um tema extremamente importante para todos os servidores municipais: a segurança e sustentabilidade para os atuais e futuros beneficiários de aposentadorias e pensões do Município.

Ademais, o cargo de Superintendente, de acordo com a Lei Federal n.º 9.717/1998, Portaria SEPRT/ME nº 9.90712020 e Lei Municipal nº 3.336/2012, é estritamente técnico, exigindo formação e competência (s) específica (s) para o desempenho eficiente e eficaz de suas atribuições. No entanto, tem-se observado a carência de uma referência clara e definida para este cargo, o que compromete a valorização do profissional e a qualidade da gestão pública na área.

Para sanar essa lacuna e garantir a adequada valorização e reconhecimento do profissional que ocupa o referido cargo, propõe-se a criação de uma referência específica, pautada em critérios técnicos e de gestão, alinhados às exigências legais pertinentes.

Ressalta-se que a criação desta referência, visa não apenas reconhecer a importância estratégica deste cargo para a gestão municipal, mas também incentivar a qualificação contínua dos profissionais que atuarem no cargo, promovendo a excelência na prestação dos serviços públicos.

Destaca-se, ainda, a relevância do Pró-gestão, princípio que norteia a busca constante pela eficiência e eficácia na gestão pública e que será fortalecida com a instituição desta referência para o cargo de Superintendente.

Dessa forma, essa medida contribuirá significativamente para a profissionalização da gestão e certamente representará um avanço significativo em benefício de todos os cidadãos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 026/2024

DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a referência 16A lV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de ltapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do lPMl, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

QUADRO DE PESSOAL DO IPMI

Nº de cargos

Denominação

Provimento

Escolaridade

Vencimento

01

Superintendente

Comissão

Superior Completo**

Referência 16 A IV da Tabela A

Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

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