PROJETO DE LEI 26/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 14 de março de 2024 (642 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2024 (14/03/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2024 (08/04/2024) e 2ª d/v na 8ª Sessão Extraordinária de 2024 (08/04/2024)
Link
https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/196944-projeto-de-lei-26-2024
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 14/03/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 14/03/2024 | Leitura | |
| 04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 04/04/2024. |
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| 04/04/2024 | Comissões | Propôs-se o arquivamento pelo mérito da propositura, entretanto deliberou-se pelo seu prosseguimento. Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 05/04/2024. |
||
| 05/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 08/04/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 08/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 08/04/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de março de 2024.
MENSAGEM N.º 17/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.”
O projeto pretende criar uma referência específica para o cargo de Superintendente. Isso se justifica, pois tal cargo é de vital importância para a gestão, manutenção e funcionamento da entidade de previdência municipal (Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl), a qual cuida de um tema extremamente importante para todos os servidores municipais: a segurança e sustentabilidade para os atuais e futuros beneficiários de aposentadorias e pensões do Município.
Ademais, o cargo de Superintendente, de acordo com a Lei Federal n.º 9.717/1998, Portaria SEPRT/ME nº 9.90712020 e Lei Municipal nº 3.336/2012, é estritamente técnico, exigindo formação e competência (s) específica (s) para o desempenho eficiente e eficaz de suas atribuições. No entanto, tem-se observado a carência de uma referência clara e definida para este cargo, o que compromete a valorização do profissional e a qualidade da gestão pública na área.
Para sanar essa lacuna e garantir a adequada valorização e reconhecimento do profissional que ocupa o referido cargo, propõe-se a criação de uma referência específica, pautada em critérios técnicos e de gestão, alinhados às exigências legais pertinentes.
Ressalta-se que a criação desta referência, visa não apenas reconhecer a importância estratégica deste cargo para a gestão municipal, mas também incentivar a qualificação contínua dos profissionais que atuarem no cargo, promovendo a excelência na prestação dos serviços públicos.
Destaca-se, ainda, a relevância do Pró-gestão, princípio que norteia a busca constante pela eficiência e eficácia na gestão pública e que será fortalecida com a instituição desta referência para o cargo de Superintendente.
Dessa forma, essa medida contribuirá significativamente para a profissionalização da gestão e certamente representará um avanço significativo em benefício de todos os cidadãos.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 026/2024
DISPÕE sobre a criação da referência 16A lV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo l, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de ltapeva - lPMl, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de ltapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a referência 16A lV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de ltapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do lPMl, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
QUADRO DE PESSOAL DO IPMI
Nº de cargos | Denominação | Provimento | Escolaridade | Vencimento |
01 | Superintendente | Comissão | Superior Completo** | Referência 16 A IV da Tabela A |
Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
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Arquivos da Propositura
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0026.pdf
296,36 KB 18/04/2024 11:15
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projeto_de_lei_26_de_24.pdf
20,42 MB 18/04/2024 11:14

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