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INDICAÇÃO 502/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 6 de agosto de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212883-indicacao-502-2025

Ementa

Indico à Sra. Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, seja oficiado ao setor competente a implantação, com urgência, de um redutor de velocidade na Rua 11, na altura dos números 168 e 255, no bairro Jardim Virgínia, neste município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/08/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0502/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja oficiado ao setor competente a implantação, com urgência, de um redutor de velocidade na Rua 11, na altura dos números 168 e 255, no bairro Jardim Virgínia, neste município.

JUSTIFICATIVA

A referida via é a principal do bairro e, consequentemente, apresenta grande fluxo de veículos de pequeno e grande porte, os quais transitam frequentemente em alta velocidade. Tal situação coloca em risco a vida de toda a comunidade local, especialmente de crianças e adolescentes que utilizam essa rua como trajeto diário para as unidades escolares da região.

Atendendo às demandas da população e cumprindo o dever de representar os interesses da coletividade, esta parlamentar foi procurada por moradores do Jardim Virgínia, preocupados com os constantes riscos enfrentados por pedestres, ciclistas e motoristas. Como vereadora eleita, tenho o dever de zelar pela integridade física e pelo bem-estar de todos os munícipes.

A solicitação encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que prevê em seu art. 1º, §2º que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito".

Diante do exposto, conto com a colaboração deste governo para que as medidas necessárias sejam tomadas com a máxima urgência, visando garantir a segurança da comunidade do Jardim Virgínia.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de agosto de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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