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PROJETO DE LEI 181/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ROBSON LEITE

Entrada no sistema

terça-feira, 14 de outubro de 2025 (62 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025), 1ª d/v na 78ª Sessão Ordinária de 2025 (08/12/2025) e 2ª d/v na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215487-projeto-de-lei-181-2025

Ementa

Institui no Calendário Oficial do Município o evento “Abala Itapeva”

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 181/2025 propõe incluir oficialmente o evento "Abala Itapeva" no Calendário Oficial de Eventos do município. Ele seria realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com as comemorações de aniversário da cidade.

O principal objetivo do "Abala Itapeva" é promover a união entre as igrejas evangélicas, valorizar a cultura gospel e fortalecer a integração social e espiritual da comunidade de Itapeva, difundindo valores de fé e cidadania.

Além do aspecto religioso, o evento tem impacto positivo na cidade, movimentando o comércio local, gerando empregos temporários e estimulando o turismo regional. Com a aprovação da lei, o Poder Executivo poderá apoiar sua realização com parcerias e divulgação, assegurando a continuidade do evento como parte do patrimônio cultural e social de Itapeva.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/10/2025 Leitura
17/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de VAL SANTOS

Na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02/12/2025.

02/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/12/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/12/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/12/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/12/2025 Documento final concluído Documento final gerado
12/12/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

78ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
Thiago Leitão
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
APROVADO
79ª Sessão Ordinária quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva o evento Abala Itapeva”.

O Abala Itapeva nasceu com o propósito de promover a união das igrejas evangélicas do município, valorizar a música e a cultura gospel, além de fomentar a integração social e espiritual da comunidade. Realizado no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade, o evento tem reunido milhares de pessoas na Praça de Eventos, tornando-se referência de celebração, fé e cidadania.

Sua relevância não se restringe apenas ao aspecto religioso. O Abala Itapeva movimenta o comércio local, gera oportunidades de trabalho temporário, estimula o turismo regional e fortalece os laços de solidariedade e convivência entre a população. Trata-se, portanto, de um evento de caráter cultural, social e comunitário, que merece reconhecimento oficial por parte desta Casa de Leis.

Ao incluir o Abala Itapeva no Calendário Oficial de Eventos do Município, estaremos assegurando sua continuidade, consolidando-o como patrimônio da nossa comunidade e reforçando o compromisso do Poder Público com a valorização das manifestações culturais e religiosas que contribuem para o bem-estar coletivo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0181/2025

Autoria: Robson Leite

Institui no Calendário Oficial do Município o evento “Abala Itapeva”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o evento denominado “Abala Itapeva”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, como parte das comemorações do aniversário da cidade.

Art. 2º O evento “Abala Itapeva” tem como finalidade promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da cultura gospel, a integração da comunidade e a difusão de valores de fé, comunhão e cidadania.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, divulgação e incentivo, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de outubro de 2025.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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