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PROJETO DE LEI 200/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 2ª d/v

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

terça-feira, 11 de novembro de 2025 (33 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2025 (13/11/2025), 1ª d/v na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025) e 2ª d/v na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216460-projeto-de-lei-200-2025

Ementa

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social e dá outras providencias - EMPREGO NO BAIRRO.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 200/2025, conhecido como "Emprego no Bairro", propõe criar um programa municipal em Itapeva para estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos em áreas de vulnerabilidade social. O objetivo é levar oportunidades de trabalho e empreendedorismo diretamente para os bairros mais periféricos e necessitados da cidade, reduzindo o desemprego local.

Para isso, o programa oferecerá benefícios para as empresas que decidirem se instalar ou expandir suas atividades nessas comunidades. Entre os incentivos estão a redução de impostos municipais (como ISS e IPTU) por até 5 anos, apoio técnico e administrativo, processos de licenciamento simplificados e parcerias para capacitar e contratar preferencialmente a mão de obra da própria região.

Em resumo, a iniciativa visa fortalecer a economia local, valorizar os moradores desses bairros com novas vagas de trabalho mais perto de casa e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida e a mobilidade urbana, diminuindo a necessidade de grandes deslocamentos para trabalhar.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/11/2025 Leitura
14/11/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 37ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 37ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025.

09/12/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025.

09/12/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09/12/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de TARZAN

Na 24ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 24ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 09/12/2025.

09/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
12/12/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/12/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação

Votações

79ª Sessão Ordinária quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social “Emprego no Bairro”, voltado à descentralização do crescimento econômico e à geração de oportunidades de trabalho e empreendedorismo nas regiões periféricas do Município.

A iniciativa busca criar condições favoráveis para que empresas se instalem e se mantenham em comunidades que enfrentam maiores desafios socioeconômicos, mediante a concessão de incentivos fiscais, apoio técnico e administrativo, além da implementação de mecanismos que facilitem o acesso ao crédito e à capacitação profissional.

Por meio dessa política pública, pretende-se reduzir os índices de desemprego, fortalecer os laços comunitários, valorizar a mão de obra local e contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e da sustentabilidade ambiental, diminuindo a necessidade de longos deslocamentos diários da população em busca de emprego.

Dessa forma, o programa “Emprego no Bairro” configura-se como um instrumento estratégico de inclusão social e fomento ao desenvolvimento econômico local, reafirmando o compromisso do Poder Público com a redução das desigualdades e a promoção da dignidade das famílias itapevenses.


PROJETO DE LEI 0200/2025

Autoria: Vanderlei Pacheco

Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social e dá outras providencias - EMPREGO NO BAIRRO.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico em Áreas de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de fomentar a instalação, consolidação e ampliação de empreendimentos produtivos em comunidades e bairros periféricos.

Art. 2º O Programa Emprego no Bairro orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – Estimular o desenvolvimento econômico de forma descentralizada, com foco nas especificidades locais e regionais;

II – Contribuir para a melhoria da mobilidade urbana e para a sustentabilidade ambiental, por meio da redução dos deslocamentos pendulares da população;

III – Fortalecer os laços comunitários e promover a valorização da mão de obra local, incentivando a contratação de trabalhadores da própria região;

IV – Atuar diretamente na redução dos índices de desemprego em áreas de maior vulnerabilidade social.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se áreas de vulnerabilidade social aquelas definidas pelo Município com base em estudos oficiais e indicadores do IBGE, CadÚnico e demais órgãos públicos competentes.

Art. 4º As empresas que se instalarem nas áreas abrangidas por esta Lei poderão usufruir dos seguintes benefícios:

I – Incentivos fiscais, incluindo redução do ISS, IPTU e demais taxas municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do regulamento;

II – Apoio técnico e administrativo, com prioridade em programas municipais de capacitação, incubadoras de negócios e linhas de microcrédito;

III – Benefícios urbanísticos, tais como prioridade em processos de licenciamento simplificado;

IV – Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino técnico e superior local, objetivando a formação e a contratação preferencial de mão de obra oriunda da comunidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo estabelecido, definindo os critérios, as condições e os objetivos para a concessão e a manutenção dos benefícios nela previstos.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de novembro de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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