PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2025
VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025) e d/v único na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)
Link
https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220562-projeto-de-resolucao-17-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Este Projeto de Resolução da Câmara Municipal de Itapeva busca atualizar o Regimento Interno, que são as regras de funcionamento dos vereadores. A proposta visa tornar as normas mais modernas e equilibradas.
Uma das mudanças é sobre a ausência de vereadores em sessões solenes (eventos de homenagem). A partir de agora, o vereador que faltar a essas sessões perderá o direito de propor honrarias no mesmo ano, exceto se a falta for por motivo de saúde, falecimento de familiar próximo ou por estar em missão oficial da Câmara. Isso flexibiliza a regra anterior, considerada muito rígida.
A outra alteração limita a quantidade de honrarias que cada vereador pode propor. Cada vereador poderá apresentar, por ano, no máximo dois Projetos de Título de Cidadania e uma Comenda. O objetivo é diminuir a quantidade anual dessas homenagens para que elas mantenham seu valor e prestígio.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 10/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 10/12/2025 | Leitura | |
| 12/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 12/12/2025. |
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| 12/12/2025 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao comparecimento dos vereadores em sessões solenes se faz necessária a alteração do artigo 96 da Resolução nº 012/1992, visando reduzir o impedimento de apresentação em caso de necessidade de falta por motivos que não de saúde e nojo, considerando que as honrarias não são apenas um direito dos parlamentares, mas também importante ato de reconhecimento popular dos cidadãos. A anterior punição representa punição de severidade excessiva, que merece ser repensada e modernizada para compatibilização com os moldes adotados por outras Câmara Municipais.
Ademais, busca-se também promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à concessão de Títulos de Cidadania, resolvemos por bem reduzir a quantidade de Títulos Honoríficos por Sessão Legislativa. Tal medida é necessária para garantir o prestígio que tais honrarias merecem, diminuindo a quantidade de anual de distribuição.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0017/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o §2° do artigo 96 e o caput do artigo 219, ambos da Resolução nº 12 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o §2° do Art. 96 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. ..................................................................................
§2° O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar projeto de honraria no decorrer da atual sessão legislativa, salvo por motivo de saúde próprio ou por motivo de nojo pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, devidamente comprovado por cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco ou para o desempenho de missão oficial da Câmara, por designação de sua Presidência e devidamente justificado.
Art. 2º Fica alterado caput do Art. 219 da Resolução nº 12 de 20 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219. Os Vereadores poderão apresentar 2 (dois) Projeto de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda por Sessão Legislativa. “
Art. 3° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de dezembro de 2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0017/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o §2° do artigo 96 e o caput do artigo 219, ambos da Resolução nº 12 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Câmara Municipal de Itapeva/SP