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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 18/2025

IV - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, HONRARIA OU HOMENAGEM A PESSOAS QUE RECONHECIDAMENTE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 79ª Sessão Ordinária de 2025 (11/12/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220583-projeto-de-decreto-legislativo-18-2025

Ementa

Concede a Comenda Antonio Furquim Pedroso da ordem e do Mérito de Itapeva ao Sr. Valdiclei Aparecido Zacarias Silveira.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/12/2025 Leitura, d/v únicos
12/12/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/12/2025 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

79ª Sessão Ordinária quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Concede a Comenda Antonio Furquim Pedroso da ordem e do Mérito de Itapeva ao Sr. Valdiclei Aparecido Zacarias Silveira.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0018/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Concede a Comenda Antônio Furquim Pedroso da ordem e do Mérito de Itapeva ao Sr. Valdiclei Aparecido Zacarias Silveira.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedida a Comenda Antônio Furquim Pedroso da ordem e do Mérito de Itapeva ao Sr. Valdiclei Aparecido Zacarias Silveira.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de dezembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR – NOVO

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