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PROJETO DE RESOLUÇÃO 18/2025

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220737-projeto-de-resolucao-18-2025

Ementa

Dispõe sobre a criação do "Diploma Selo Verde" como honraria para empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam aos requisitos ambientais específicos.

Resumo gerado com IA

A Câmara Municipal de Itapeva está propondo a criação do "Diploma Selo Verde". Esta honraria tem como objetivo reconhecer e premiar empresas locais que adotam práticas sustentáveis e se preocupam com a proteção do meio ambiente na cidade. A ideia é incentivar ações ecológicas e ajudar a população a identificar negócios ambientalmente responsáveis.

Para receber o Selo Verde, as empresas devem demonstrar esforços em áreas como a redução de poluentes, gestão eficiente de resíduos (reciclagem e reutilização), uso de tecnologias limpas ou investimento em energias renováveis. Os vereadores indicarão as empresas, e uma comissão da Câmara analisará as candidatas para escolher as homenageadas.

As empresas premiadas receberão um certificado oficial e terão seu trabalho divulgado pela Câmara, servindo de exemplo e destaque em Itapeva, contribuindo para um futuro mais sustentável para o município.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/12/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Diploma Selo Verde Brasil é uma iniciativa Câmara Municipal que visa incentivar empresas locais a promover ações de sustentabilidade ambiental e defesa do meio ambiente e assim reforçar o seu papel de referência em sustentabilidade e inovação ambiental.

Dentre as medidas de proteção e inovação ambiental que a Câmara pretende incentivar com este selo estão:

I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.

II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.

III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.

IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.

V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.

O diploma será uma certificação única e com alta exclusividade, que garantirá as empresas premiadas destaque e divulgação em nosso município, bem como servirá para que a população possa distinguir os negócios locais que se destacam na proteção ambiental e se importam com o futuro de nossa cidade e de nosso planeta.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0018/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Dispõe sobre a criação do "Diploma Selo Verde" como honraria para empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam aos requisitos ambientais específicos.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, o Diploma Selo Verde, com o objetivo de reconhecer e honrar empresas que adotem práticas sustentáveis e atendam a requisitos ambientais específicos, como redução de emissão de poluentes, gestão de resíduos, e o uso de tecnologias limpas, através de ações e processos que visem à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Art. 2° Para a concessão do Diploma Selo Verde, cada Vereador poderá apresentar uma indicação na sessão legislativa, devendo estas serem encaminhadas para análise da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal que escolherá três das indicadas para serem homenageadas.

§1° As indicações serão encaminhadas pelos vereadores em envelopes lacrados, que serão abertos apenas em reunião extraordinária da Comissão Permanente indicada no caput, que terá caráter reservado, sendo proibida a deliberação durante a reunião sobre quaisquer outras matérias estranhas à escolha dos homenageados com o Diploma Selo Verde

§ 2º Somente após receber Parecer favorável da Comissão o Presidente da Câmara dará a público os nomes dos homenageados, na próxima Sessão Ordinária.

Art. 3° Para receberem o Diploma Selo Verde, as empresas deverão estar localizadas no município de Itapeva, e deverão atender pelo menos um dos seguintes critérios:

I - Redução de Emissão de Poluentes: Adoção de processos que visem à diminuição de gases de efeito estufa e outros poluentes na atmosfera, como o uso de tecnologias limpas e alternativas ao uso de combustíveis fósseis.

II - Gestão de Resíduos: Implementação de sistemas de gestão eficiente de resíduos, com foco na redução, reutilização, reciclagem e descarte adequado de materiais, com ênfase na minimização de resíduos sólidos.

III - Uso de Tecnologias Limpas e Sustentáveis: Adoção de tecnologias que contribuam para a eficiência energética, redução do consumo de água e energia, e que minimizem o impacto ambiental das atividades empresariais.

IV - Investimento em Energias Renováveis: Utilização de fontes de energia renováveis, como solar, eólica, biomassa ou outras, que contribuam para a sustentabilidade e redução da pegada de carbono da empresa.

V - Conscientização e Educação Ambiental: Promoção de ações internas e externas de conscientização sobre práticas sustentáveis, educação ambiental e engajamento com a comunidade local para o desenvolvimento de práticas ecológicas.

Art. 4° A Câmara Municipal, por meio da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal, realizará a análise das práticas e resultados apresentados pelas empresas comtempladas, avaliando a conformidade com os critérios estabelecidos.

Art. 5° A avaliação das empresas será baseada nos seguintes aspectos:

I - Impacto Ambiental: Medição dos impactos ambientais positivos gerados pelas ações sustentáveis adotadas pela empresa.

II - Inovação: Adoção de práticas inovadoras em prol do meio ambiente, como tecnologias novas e criativas que contribuem para a sustentabilidade.

III - Resultados Quantificáveis: Apresentação de dados concretos sobre a redução de emissão de poluentes, a quantidade de resíduos reciclados ou reutilizados, e outros indicadores ambientais.

IV - Compliance Legal: Cumprimento das legislações ambientais federais, estaduais e municipais vigentes, incluindo licenças ambientais e regulamentações específicas.

Art. 6° As empresas que forem contempladas com o Diploma Selo Verde receberão o Certificado Oficial concedido pela Câmara Municipal, reconhecendo-as como líderes em práticas sustentáveis, além da divulgação do nome das empresas em suas redes sociais e canais de comunicação da Câmara, como exemplo, para outras empresas e a população

Art. 7° A concessão do Diploma Selo Verde poderá ser revogada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos ou de comprovada negligência quanto à manutenção das práticas sustentáveis.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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