PROJETO DE RESOLUÇÃO 19/2025
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)
Link
https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220786-projeto-de-resolucao-19-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/12/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Resolução visa instituir o Prêmio “Empresa Destaque do Ano”, com o objetivo de reconhecer e valorizar empresas que, além de suas atividades comerciais, realizam ações gratuitas, solidárias, humanitárias ou de impacto comunitário no município de Itapeva/SP.
Diversas empresas locais desempenham papéis essenciais para a sociedade, indo muito além de suas obrigações formais. Muitas delas realizam iniciativas ambientais, sociais, educacionais, culturais e de apoio comunitário, como o exemplo de empresas que cuidam de áreas públicas próximas às suas instalações, incluindo indústrias que preservam rios, áreas verdes e espaços utilizados pela população.
A limitação para que cada vereador, entidade, associação ou representante da comunidade indique apenas uma empresa por edição garante organização, transparência, imparcialidade e maior diversidade de homenageados.
Esse prêmio reforça a importância da responsabilidade social empresarial, incentiva boas práticas e estimula outras empresas a também contribuírem para o desenvolvimento humano e sustentável de Itapeva.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta Resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0019/2025
Autoria: Thiago Leitão
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva/SP, o Prêmio “Empresa Destaque do Ano” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva/SP, o Prêmio anual “Empresa Destaque do Ano”, destinado a reconhecer e valorizar empresas que desenvolvem ações gratuitas, solidárias, humanitárias ou de relevante interesse comunitário, contribuindo para o bem-estar social, ambiental e econômico do município.
Art. 2º O prêmio será concedido pela Câmara Municipal, por meio de Votos de Congratulações, em sessão solene especialmente convocada ou em sessão ordinária previamente designada.
Art. 3º São critérios para seleção das empresas homenageadas:
I – realização de ações sociais gratuitas em benefício da comunidade;
II – iniciativas solidárias, humanitárias ou de apoio emergencial;
III – projetos ou programas de preservação ambiental e sustentabilidade (ex.: empresas que cuidam de áreas ao redor de suas instalações, como margens de rios);
IV – contribuição contínua e voluntária para a melhoria da qualidade de vida da população;
V – histórico de boas práticas, ética e responsabilidade social.
Art. 4º As indicações poderão ser apresentadas pelos vereadores, por entidades da sociedade civil, associações empresariais ou pela própria comunidade.
§ 1º Cada vereador, entidade, associação ou representante da comunidade poderá indicar uma única empresa por edição anual do prêmio.
§ 2º A lista das empresas premiadas será divulgada nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 5º As empresas homenageadas terão seus nomes registrados em ata e constarão nos anais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP