PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/2025
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 80ª Sessão Ordinária de 2025 (15/12/2025)
Link
https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220793-projeto-de-resolucao-20-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/12/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por finalidade reconhecer o trabalho indispensável dos profissionais da segurança pública que atuam diariamente na proteção da população de Itapeva/SP. São homens e mulheres que colocam suas vidas a serviço da comunidade, demonstrando coragem, responsabilidade e dedicação exemplar.
A criação da homenagem “Profissional de Segurança Destaque do Ano” representa um ato de valorização e respeito a esses profissionais, estimulando o reconhecimento público por seus feitos e fortalecendo a relação entre as corporações e a sociedade.
Diante da relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta Resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0020/2025
Autoria: Thiago Leitão
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva/SP, a Homenagem “Profissional de Segurança Destaque do Ano” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva/SP, a Homenagem anual denominada “Profissional de Segurança Destaque do Ano”, destinada a reconhecer e valorizar policiais militares, policiais civis, guardas municipais, bombeiros, agentes penitenciários e demais profissionais da segurança pública que se destacarem no exercício de suas funções.
Art. 2º A homenagem será concedida pela Câmara Municipal, por meio de Votos de Congratulações, em sessão solene especialmente convocada ou em sessão ordinária previamente designada.
Art. 3º São critérios para seleção dos homenageados:
I – atos de bravura;
II – serviços relevantes prestados à população;
III – conduta exemplar, disciplina e dedicação;
IV – participação em ações, projetos ou iniciativas que promovam segurança e bem-estar da comunidade.
Art. 4º Poderá ser apresentada uma única indicação por edição do prêmio, realizada por vereadores, pelas corporações de segurança ou por entidades da sociedade civil organizada.
Parágrafo único: A lista anual dos premiados será divulgada nas páginas oficiais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 5º Os homenageados terão seus nomes registrados em ata e constarão nos anais da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de dezembro de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP