Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 114/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Entrada no sistema

quarta-feira, 30 de julho de 2025 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025) e d/v único na 16ª Sessão Extraordinária de 2025 (04/08/2025)

Link

https://ns1.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212596-emenda-1-ao-projeto-de-lei-114-2025

Ementa

Fica alterado o art. 1° do Projeto de Lei nº 114/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/07/2025 Leitura
01/08/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025.

01/08/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
04/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/08/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

16ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 4 de agosto de 2025 16:00 d/v único

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Robson Leite
Lucinha Woolck do Aquiles
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 0114/2025 – Prefeita Municipal Adriana Duch Machado – ALTERA a Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério público municipal de Itapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 01/2025 – EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Art. 1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 114/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 48 da Lei Municipal n.º 2.789\08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. A Evolução Funcional pela via acadêmica tem por finalidade reconhecer a formação e a especialização acadêmica do profissional do Magistério, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria sensível da qualidade de seu trabalho.

§1° Fica assegurada a Evolução Funcional, pela via acadêmica, por enquadramento, automático, em níveis de retribuição superiores da respectiva classe, equivalente a 5% para a ascensão ao nível II; 10,25% ao nível III; 15,76% ao nível IV; 21,55% ao nível V; sobre o salário-base do profissional do magistério, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:

I - Professor de Educação Básica I e ADIs, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de grau superior de ensino, na graduação correspondente à Licenciatura Plena, será enquadrado no Nível IV e, mediante a apresentação de certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, no Nível V;

II - Professor de Educação Básica II - mediante apresentação de certificado de conclusão de pós-graduação em nível de mestrado, na habilitação específica, será enquadrado no nível IV e mediante apresentação de doutorado, na habilitação específica, será enquadrado no nível V;

III - Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor de Educação Básica, mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, será enquadrado no nível IV e mediante apresentação de doutorado em Educação, será enquadrado no nível V.

§2° O direito à Evolução Funcional pela via acadêmica de que trata o caput deste artigo é extensível aos servidores públicos da carreira do magistério já aposentados. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO

MEMBRO

MARCELO RABELO DE CARVALHO POLI

MEMBRO

VANDERLEI BUENO PACHECO

MEMBRO

Buscar no Portal